Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2010 por TABEPUIA COMERCIO DE VESTUÁRIO ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ALIMENTAÇÃO EIRELI,
processo nº 902362305, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estatuetas de papel machê;Fitas de papel;Furadores [material de escritório];Papel de carta;Tintas *;Caixas para canetas;Canetas;Agenda;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Bandejas para correspondência;Blocos de notas [cadernos];Canetas para desenho;Pincéis para pintores;Decalcomania;Etiquetas, exceto de tecido;Lápis;Lenços de papel;Papelaria (Artigos de -);Pastas [papelaria];Cartões de felicitações;Papel para embalagem;Folhas de papel [papelaria];Jogo americano de papel para mesa;Lapiseiras;Papel para embrulho;Papelão (Artigos de -);Calendários;Envelopes [papelaria];Gravuras;Grampeadores [material de escritório];Marcadores de livros;Blocos [papelaria];Clipes de papel;Laços de papel;Anotações (Blocos para -);Caixas de papelão ou papel;Descansos de papel para copos ou garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Cartas, cartões, etc *;Cartazes [pôsteres];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2744
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200261653 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TABEPUIA COMERCIO DE VESTUARIO ARTIGOS DE DECORACAO E ALIMENTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2593
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075