Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2008 por TABEPUIA COMERCIO DE VESTUÁRIO ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ALIMENTAÇÃO EIRELI,
processo nº 900763809, nas classes 25.
Registro em vigor até 26/10/2030.
Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Ternos;Túnicas;Vestuário *;Bermudas;Cachecóis;Camisas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Poncho;Cinta [vestuário comum];Maiô;Pulôveres;Roupas de couro;Roupões de banho;Toucas de natação;Viseiras;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Botinas;Calções de banho [sungas];Galochas;Gravatas;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Fraque;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Biquíni;Robe;Trajes;Botas para esportes *;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Chuteira;Camisola;Saias;Trajes de banho;Turbantes;Bandanas;Calças;Cartolas;Corpete;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Mantilhas;Paletós;Estolas;Quimono [vestuário];Roupa de baixo;Sandálias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Sungas;Véus [vestuário];Coletes [roupa íntima];Luvas [vestuário];Macacões;Meias-calças;Jaleco;Calçado para uso profissional;Baby-doll;Sapatos de praia;Suspensórios;Alpercatas;Ceroulas;Meias;Palmilhas;Penhoar;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calção para banho;Bermuda para prática de esporte;Roupas de imitação couro;Sutiãs;Xales;Aventais [vestuário];Botas *;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Gorros;Guarda-pós;Canga;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Sapatos de futebol;Suéteres;Toucas de banho;Uniformes;Blazers [vestuário];Calças compridas;Capotes;Lenços de pescoço;Ligas;Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200261653 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TABEPUIA COMERCIO DE VESTUARIO ARTIGOS DE DECORACAO E ALIMENTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2593
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200271964 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TABEPUIA COMERCIO DE VESTUARIO ARTIGOS DE DECORACAO E ALIMENTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2592
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
12/08/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080118687 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2008código 009 · RPI 1962
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941