Marca Nominativa depositada no INPI em
15/02/2010 por FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE,
processo nº 902325833, nas classes 41.
Registro em vigor até 18/12/2032.
Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Organização e apresentação de simpósios;Seminários (Organização e apresentação de -);Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Educação (Informações sobre -) [instrução];Organização e apresentação de congressos;Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Universidade [serviço de educação];Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902325833 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220368807 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2707
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170184302 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2432
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044