Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2004 por FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE,
processo nº 826789749, nas classes 38.
Registro em vigor até 18/09/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826789749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170184305 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2432
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170133831 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2432
06/10/2009Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA VF/SC, Nº 2009.72.00.009898-8/SC, INPI-003295/09.código 569 · RPI 2022
18/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1915
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
07/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1770
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto