Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2010 por BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.,
processo nº 902306022, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cascas [raspas] de frutas;Caseína para uso alimentar;Frutas (Geléias de -);Polpas de frutas;Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Geléias para uso alimentar;Pedaços de fruta;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
22/12/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190279393 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.<br />código IPAS271 · RPI 2607
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130062008 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>JORGE FERNANDO KOURY LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2378
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100352330 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2233
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044