Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2009 por BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.,
processo nº 901791016, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas (Geléias de -);Geléias para uso alimentar;Caseína para uso alimentar;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Cascas [raspas] de frutas;Iogurte;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Gelatina para uso alimentar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
22/12/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190279393 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.<br />código IPAS271 · RPI 2607
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130062008 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>JORGE FERNANDO KOURY LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2378
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100352330 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2233
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.REDESPACHO PARA INCLUSÃO DA APOSTILA QUE FOI OMITIDA NO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2150, DE 20/03/2012.código 351 · RPI 2163
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018