Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2010 por GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.,
processo nº 902303570, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Água de colônia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
12/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2475
13/03/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140264692 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Swiss Perfume FZE<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2462
02/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2452
03/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br />código IPAS267 · RPI 2439
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2422
23/05/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar petição por falta de objeto publicada na RPI 2188, de 11/12/2012, por determinação do presidente conforme decisão em grau de recurso (processo 819544183) publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br />código IPAS403 · RPI 2420
23/05/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2371, de 14/06/2016, por determinação do presidente conforme decisão em grau de recurso publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br />código IPAS403 · RPI 2420
09/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160156350 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Swiss Perfume FZE<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2379
14/06/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2371
11/12/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 850110033660, DE 29/11/11, (TÃO SOMENTE PARA ESSE PROCESSO), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.código 175 · RPI 2188