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NEOSALDINA NEOSALDINA NEOSALDINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por HYPERA S.A., processo nº 902303279, nas classes 05. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo902303279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220385946 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYPERA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317719 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317669 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH] <br /><b>Cessionário: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  5. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120202136 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NYCOMED GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150107843 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150108495 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nycomed Asset Management GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  8. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089455 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  9. 26/12/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2190
  10. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  11. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902303279 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.