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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220385946 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYPERA S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2699
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200317719 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2602
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200317669 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH] <br /><b>Cessionário: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br />código IPAS270 · RPI 2598
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120202146 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NYCOMED GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150107843 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2439
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150108495 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nycomed Asset Management GmbH<br />código IPAS270 · RPI 2434
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130089455 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2369
26/12/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2190
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044