Marca Nominativa depositada no INPI em
21/01/2010 por VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA,
processo nº 902262564, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220341803 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS270 · RPI 2703
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220186845 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2690
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220186797 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2685
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160219554 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS270 · RPI 2394
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Mesma marca em outras classes
Vita store35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento