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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2016 por VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 910795991, nas classes 35. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo910795991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularVITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.186.213/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910795991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230191196 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>NUTRIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS ALIMENTICIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITASTORE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  3. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180089483 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NUTRIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  4. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180089483 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  5. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900802600 (FOSSA TRAT) e Processo 900745436 (BAC TRAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  6. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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