Água gasosa;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Água-de-coco;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Xaropes para limonada;Água clorada para beber;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Bebida em xarope;Garapa [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Limonadas;Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água de soda;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Mosto de malte;Suco de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Malte [cerveja];Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Achocolatado em pó para bebida;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260055752 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante ULIANA DALLA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2881
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220025728 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2666
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040