Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2009 por VINICOLA ZANELLA LTDA,
processo nº 901942316, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Mulso [hidromel];Vinho;Vodca;Algália [licor];Bebida fermentada alcoólica;Brandy [bebida];Extratos alcoólicos;Absinto [bebida alcoólica];Bebida energética alcoólica;Anis [licor];Aperitivos *;Essências alcoólicas;Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Amargas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Rum;Saquê;Sidra;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Pó para caipirinha;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Araca [áraque];Coquetéis *;Licores;Aguapé;Anisete [licor de anis];Destiladas (Bebidas -);Quirche [kirsch];Arroz (Aguardente de -);Digestivos [licores e destilados];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Hidromel [mulso];Menta (Licores de -);Uísque;Vinho de fruta;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Áraque [araca];Extratos de fruta [alcoólicos];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013.código IPAS139 · RPI 2306
17/03/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800120127998 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2306
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025