Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2009 por ROCHA ASSESSORIA LTDA EPP,
processo nº 902218603, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Cursos por correspondência;Enfermagem (Escolas de -);Organização e apresentação de simpósios;Seminários (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Serviços de imagem digital;Ensino (Serviços de -);Escolas de enfermagem;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902218603 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180010389 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>ROCHA ASSESSORIA LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2460
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
Mesma marca em outras classes
JR ROCHA35 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro