Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2009 por JR ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP,
processo nº 902218573, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902218573
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Implantação de programa de controle de qualidade;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Perícia técnica na área de administração;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Auditoria;Negócios (Consultoria em gestão de -);Consultoria em gestão de pessoal;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Consultoria em organização de negócios;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850180010389.código IPAS409 · RPI 2460
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078