Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2009 por KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902216694, nas classes 25.
Registro em vigor até 27/11/2032.
Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Sandálias;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Viseiras;Bandanas;Camisas;Chapéus, bonés etc;Bermudas;Bonés;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Calçados *;Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Vestuário *;Alpercatas;Botas (Canos de -);Botas *;Camisetas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Saltos de sapatos;Botas para esportes *;Luvas [vestuário];Chuteira;Coturno;Solas para calçados;Artigos de malha [vestuário];Meias;Palmilhas;Calçado para uso profissional;Botinas;Calças;Chinelos [pantufas];Esportes (Sapatos para -) *;Bermuda para prática de esporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220310315 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2700
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160193415 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2461
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037