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PARABOOTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2003 por KOJI NÓ CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 826043160, nas classes 25. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826043160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularKOJI NÓ CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.797.120/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPARGATAS, CHINELOS, BOTAS, BOTINAS, CINTOS, LUVAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, CHUTEIRAS, SAPATOS, TÊNIS, BERMUDAS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, MALHAS, ROUPAS DE COURO, SUNGAS, UNIFORMES, ROUPAS PARA GINÁSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826043160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170150820 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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