Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2009 por RARO MÓVEIS EXCLUSIVOS LTDA,
processo nº 902198130, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparadores [bufê];Biombos;Cama [mobiliário];Mesas *;Berços;Camas *;Cômodas com gavetas;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Criado mudo;Mobiliário (Peças de -);Porta-livros [móveis];Estantes [móveis];Móvel modulado;Apoio para braço [móvel];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Balcão [móvel];Prateleiras para móveis;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Cristaleira;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Penteadeiras;Portas para móveis;Estrados [madeira] para cama;Sofá-cama;Armários;Cama-beliche;Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Banqueta [móvel];Divisórias de madeira para móveis;Vime;Cantoneira [mobiliário];Sofás;Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Venezianas não metálicas para interiores;Pufe;Camiseiro [mobiliário];Armário bar;Banquinho [móvel];Bufê [mobiliário];Móveis para escritório;Armários [guarda-louças];Bancadas de lavatório [mobiliário];Gaveta;Quadro decorativo;Cama-mesa [mobiliário];Coluna [mobiliário];Poltronas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037