Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2009 por RARO MÓVEIS EXCLUSIVOS LTDA,
processo nº 902198092, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cristaleira;Camiseiro [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móvel modulado;Cama [mobiliário];Cama-beliche;Mesas *;Biombos;Gaveta;Pé para móvel (não metálico);Criado mudo;Cama-mesa [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Sofás;Sofá-cama;Berços;Poltronas;Divisórias de madeira para móveis;Aparadores [bufê];Bancos [móveis];Camas *;Venezianas não metálicas para interiores;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Pufe;Cantoneira [mobiliário];Banqueta [móvel];Porta-livros [móveis];Cadeiras [assentos];Estantes [móveis];Quadro decorativo;Armário bar;Banquinho [móvel];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Estrados [madeira] para cama;Armários;Armários [guarda-louças];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vime;Apoio para livro [móvel];Penteadeiras;Prateleiras para móveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037