Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2009 por FIBROCIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
processo nº 902170350, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho dentário;Fios guia médicos;Fios [cirúrgicos];Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Cateteres;Aparelho ortodôntico;Recipientes para aplicação de medicamentos;Agulhas para uso medicinal;Mordedor infantil para o dente;Aparelho ou instrumento odontológico;Espelhos para dentistas;Abre-boca [instrumento odontológico];Anéis para dentição;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Dentes artificiais;Raspador lingual;Cadeiras de Dentistas;Avental de uso profissional descartável ou não;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brunidor [instrumento dentário];Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Roupas para médico, dentista e veterinário;Agulha para odontologia ;Sutura (Material para -);Odontológico (Brocas para uso -);Dentaduras;Luvas de uso medicinal;Categute [material de sutura];Sutura (Agulhas para -);Ortodônticos (Aparelhos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
06/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2183
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034