Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2009 por FIBROCIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
processo nº 902170201, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Germicidas;Soluções para lentes de contato;Drogas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Fermentos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Antissépticos;Enzimas para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Esterilização (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Antibióticos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Aminoácidos para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Inseminação artificial (Sêmen para -);Preparações farmacêuticas;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Suplementos alimentares minerais;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
06/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2183
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034