Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2009 por LEOPARDO HOLDING, LICENCIAMENTO DE MARCAS, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.,
processo nº 902162985, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -);BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120224742 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 828981418, 830057854 e 830057862<br />código IPAS530 · RPI 2422
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120224742 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2307
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140040600 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Leopardo Holding, Licenciamento de Marcas, Representação e Consultoria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2276
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034