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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por LEOPARDO HOLDING, LICENCIAMENTO DE MARCAS, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., processo nº 902076809, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902076809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularLEOPARDO HOLDING, LICENCIAMENTO DE MARCAS, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.403.732/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150093484 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Lico Consulting Negócios e Representações Eireli<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, É INCOMPATÍVEL COM O PRODUTO PROTEGIDO PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  3. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140040605 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Leopardo Holding, Licenciamento de Marcas, Representação e Consultoria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  4. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)