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DOCES POÇOS DE CALDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME, processo nº 902133950, nas classes 29. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo902133950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
CNPJ do titular22.091.904/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

legumes e verduras cozidos; creme batido; creme de leite; legumes e verduras secos; iogurte;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Frutas congeladas;Frutas em conserva; Frutas, Raspas [cascas] de frutas;Doce de leite (OMPI);Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Geléias de frutas cítricas;Tâmaras;Banana;Frutas cristalizadas;Torrone;Frutas cozidas;Coco seco;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);Gelatina para uso alimentar;Polpas de frutas;Marmelada;Frutas cobertas com açúcar;Frutas;Bananada;Compotas;Frutas (Saladas de -);Cascas [raspas] de frutas;Pedaços de fruta;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902133950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283627 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051312 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 902.133.950 - DOCES POÇOS DE CALDAS ? especificação após revisão: NCL(9)29 - fruta (pedaços de -); frutas (geléias de -); frutas congeladas; frutas em conserva; frutas,; raspas [cascas] de frutas; doce de leite (ompi);; frutas conservadas em álcool; frutas enlatadas; geléias de frutas cítricas; tâmaras; banana; frutas cristalizadas; torrone; frutas cozidas; coco seco; cristalizadas (frutas -); frutas (polpa de -); gelatina para uso alimentar; polpas de frutas; marmelada; frutas cobertas com açúcar; frutas; bananada; compotas; frutas (saladas de -); cascas [raspas] de frutas; pedaços de fruta; uvas secas [passas] /// Nulidade parcial quanto aos itens: legumes e verduras cozidos; creme batido; creme de leite; legumes e verduras secos; iogurte;<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  3. 18/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051312 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017<br /> código IPAS462 · RPI 2502
  4. 14/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000191 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por LACTALIS DO BRASIL ? COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, em curso perante o douto juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 0010951-88.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.0268842017-70). Tutela provisória de urgência concedida, determinada a suspensão parcial do registro 902133950, para identificar ?creme batido, creme de leite, iogurte?.<br /> código IPAS462 · RPI 2410
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130020061 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  7. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  8. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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