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ITAMBÉ SUSTENTÁVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 902049771, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902049771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUSTENTÁVEL"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Árvore (Cascas de -) em bruto;Árvores de natal;Aveia;Beterraba;Bicho-da-seda (Ovos de -);Cascas de coco;Castanhas;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Limões;Palha [caules de cereais];Relva natural;Resíduos de frutas;Roseiras;Sementes de plantas;Uvas frescas;Palmito (fresco);Cenoura fresca;Cereal para animal;Rúcula [fresca];Alfafa [alimento para animal];Corbelha de flor natural;Biscoitos para cães;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Forragens fortificantes para animais;Grãos [sementes];Mudas [plântulas];Bonsai natural;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Animais vivos;Avelãs;Ervilhas frescas;Guirlandas de flores naturais;Micélio de cogumelos para propagação;Noz de cola;Pepinos;Raízes comestíveis;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Turfa para cama para gado;Coentro;Aipim fresco;Xaxim;Caqui fresco;Carne para animal [alimento para animais];Vivos (Animais -);Cães (Biscoitos para -);Centeio;Cortiça bruta;Palha (Camada de -) em plantações;Palmas [folhas de palmeira];Pássaros (Alimentos para -);Pimentões [planta];Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Ameixa [produto fresco];Couve [fresca];Algas para consumo humano ou animal;Alho-poró;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Aves de criação vivas;Batatas frescas;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Flores naturais (Guirlandas de -);Forragem animal (Cal para -);Gado (Torta para -);Laranjas;Milho;Moitas;Ostras [vivas];Palha [forragem];Peixes vivos;Plantas;Reprodução (Aves de criação para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trufas frescas;Ovo para incubação;Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Milho in natura;Salsa [erva fresca];Bloco de sal para animais;Grinalda de flor natural;Abacaxi fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cones de lúpulo;Hortaliças frescas;Semente de gergelim;Nabo [fresco];Abóboras;Algarobilho para consumo animal;Alimentos para animais;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Árvores;Azeitonas frescas;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bulbos de plantas;Cebolas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Gérmen para uso botânico;Papas para engorda de animais de criação;Pinhas de pinheiro;Cevada em estado bruto;Arbusto natural;Capim [ração animal];Buquê natural;Cacau em grão;Quiabo [fresco];Ração para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Arranjo de flor natural;Biscoito para animal de estimação;Couve-flor [fresca];Grão-de-bico;Legume fresco;Caju fresco;Noz [in natura];Bulbos de flores;Lagostas [vivas];Postura de aves de criação (Preparações para -);Nirá [fresco];Alface;Alimento para gado;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Árvores (Troncos de -);Aves de criação para reprodução;Bagaços;Bagas de zimbro;Bebidas para animais de estimação;Bruta (Madeira -) não serrada;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Chicória [salada];Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Forragem;Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar [fertilizados];Palmeiras;Plantações (Camada de palha em -);Pólen [matéria-prima];Raízes de chicória;Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Araruta;Verdura in natura;Alpiste;Aveia em grão;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Hortelã;Damasco [fresco];Tomate fresco;Fava de feijão [in natura];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Reprodutores e matrizes;Cereais em grãos, não processados;Favas frescas;Flores naturais;Grãos de cacau em bruto;Levedura para animais;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Manjerona;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Animais de criação;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Arbustos;Cal para forragem animal;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cevada (Resíduo de -);Cevada *;Cola (Noz de -);Copra;Ervas frescas;Farinha de peixe para consumo animal;Lentilhas frescas;Lúpulo;Lúpulo (Cones de -);Mexilh��es [vivos];Ovas de peixes;Sal para gado;Ovo de bicho-da-seda;Cereja fresca;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Embriões bovinos (OMPI);Agrião fresco;Alcachofra fresca;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Brócolis fresco;Caroço de algodão em bruto;Farinha de osso para animal;Coco (Cascas de -);Farinha de arroz para forragem;Frutos cítricos;Milho (Torta de -) para gado;Pepinos-do-mar [vivos];Açúcar para animal;Aspargo [produto fresco];Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Bagas, frutas frescas;Bichos-da-seda;Bruta (Cortiça -);Camas para gado (Produtos para -);Cocos;Colza (Torta de -) para gado;Frutas frescas;Gergelim;Grãos para consumo animal;Iscas para pesca [vivas];Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Peixes (Ovas de -);Resíduo de destilação;Torta para gado;Trigo;Troncos de árvores;Urtigas;Ova fresca de peixe ;Manjericão;Rabanete [produto fresco, in natura];Vegetal para animal;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Embrião bovino;Sálvia [erva fresca];Carambola fresca;Granulado sanitário para animal;Abacate fresco;Acelga fresca;Torta [alimento para animal];Cascas de árvore em bruto;Castanhas frescas;Descascada (Madeira bruta -);Malte para cervejaria e destilaria;Objetos comestíveis para mascar para animais;Soja [fresca] ;Alfarroba;Animais confinados (Alimento para -);Animais de cativeiro para exibição;Arroz não processado;Crustáceos [vivos];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Gado (Produtos para camas para -);Moluscos [vivos];Pesca (Iscas para -) [vivas];Pinheiro (Pinhas de -);Plantas desidratadas para decoração;Proteína para consumo animal;Ruibarbo;Pepino fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Guandu [fruto do anduzeiro];Cultura de minhoca;Videira [pés de vinha];Tremoço fresco;Cana-de-açúcar;Cogumelos frescos;Suplemento alimentar para ração de animal;Flores secas para decoração;Gado (Turfa para cama para -);Pitu [camarão de água doce];Plantas (Sementes de -);Juta [planta];Camarão vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902049771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)