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ITAMBÉ SUSTENTÁVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 902049704, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902049704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUSTENTÁVEL"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fígado (Patê de -);Leite;Óleo de milho;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Alginatos para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Caldos de vegetais para cozinha;Purê de tomate;Soro de leite;Tripas;Trufas em conserva;Tatuí [não vivo];Terrine de ave;Pó para milk-shake à base de leite;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Lula;Bananada;Carne de ovelha;Costela;Leite de coco;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão não vivo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Ervas de horta em conserva;Carne de porco;Patê de fígado;Purê de maçã;Saladas de frutas;Taíne [massa de gergelim];Carne de carneiro;Costelinha;Creme chantilly;Frutas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Manteiga de cacau;Manteiga de coco;Atum;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cascas [raspas] de frutas;Sardinhas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tofu;Ossobuco;Ova de peixe preparada para consumo;Terrine de crustáceo;Pó de cebola;Lombo;Coalho de queijo;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bucho comestível;Tomate em conserva;Milho em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas congeladas;Legumes enlatados;Leite de soja [substituto do leite];Consomê;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Flocos (Batata em -);Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Gema de ovos;Kefir [bebida láctea];Margarina;Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Nozes preparadas;Ovos *;Pastas de fígado;Caldo;Caviar;Cogumelos em conserva;Cenoura em conserva;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Manteiga de alho;Rim;Salame;Banana;Carne de rã;Frios [embutido];Leite em pó;Caldo de legume para cozinha;Óleo de soja;Consomês concentrados;Fritas (Batatas -);Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Clara de ovos;Pedaços de fruta;Pepinos-do-mar [não vivos];Sopa (Preparações para fazer -);Óleo de copaíba;Seleta de legume em conserva;Frutos do mar;Creme batido;Crustáceos [não vivos];Óleo de palmeira para uso alimentar;Oxicoco (Molho de -) [compota];Albumina para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Anchovas;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Arenques;Batata em flocos;Chucrute;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Cafta;Coco ralado;Creme de leite;Hambúrguer de peixe;Croquete, exceto salgadinho;Camarão em conserva;Escargô;Moqueca;Mortadela;Filé de peixe;Frutas cozidas;Geléias para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Laticínios;Salgadas (Carnes -);Óleo de lecitina [comestível];Pé de porco [chispe];Carne fresca;Lingüiça;Compotas;Croquetes;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Fígado;Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Gordura de coco;Koumys [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Mexilhões [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Caça (Carne de -);Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Picles;Pólen preparado para alimentação;Uvas secas [passas];Ovo em conserva;Paio;Caviar [ova de peixe];Charque ou carne seca ;Chouriço;Terrine de molusco;Vegetal em conserva;Molusco em conserva;Enzimas para consumo humano (OMPI);Coalhada;Pasta de carne;Patê de peixe;Gurjão de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite de arroz;Óleo de alho;Manteiga de amendoim;Caldos concentrados;Charcutaria;Coco seco;Pó (Ovos em -);Queijos;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Leite condensado;Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Gorduras comestíveis;Grão-de-bico (Pasta de -);Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga (Creme de -);Ovos de caracol [para consumo];Ovos em pó;Amendoins processados;Cebolas em conserva;Coco (Manteiga de -);Coco (Óleo de -);Pectina para uso alimentar;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Quefir [bebida láctea];Salmoura (Peixe em -);Salsichas;Tâmaras;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Codorna;Alho (óleo de-) [comestível];Língua;Tomate seco;Nabo;Doce de leite (OMPI);Molho de carne;Lagostas [não vivas];Carnes salgadas;Caseína para uso alimentar;Coco (Gordura de -);Peixe enlatado;Presunto;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tutano animal para uso alimentar;Concentrados (Consomês -);Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Legumes (Saladas de -);Azeitonas em conserva;Carne;Carne em conserva;Chouriços de sangue;Peixe (Alimentos à base de -);Sopas;Palmito (em conserva);Polpa de tomate;Marmelada;Medalhão de peixe;Embutido [frios] ;Almôndega;Arraia [carne de -];Ave em conserva;Bacalhau;Bolo de carne;Pasta de gergelim ;Legume em conserva;Caldo de ave para cozinha;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Polpas de frutas;Sangue (Chouriços de -);Patê com ovo e carne;Caldo de carne para cozinha;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Frutas cobertas com açúcar;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Manteiga;Mariscos [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Cacau (Manteiga de -);Carne enlatada;Coalho;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Raspas [cascas] de frutas;Salmão;Sebo para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Chispe [pé de porco];Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Terrine de carne ;Terrine de peixe;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Vôngole;Azeite de dendê;Patê de carne;Caranguejo;Carne de cabrito;Torrone;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de espirulina;Concentrados (Caldos -);Frutas enlatadas;Peixe (Filé de -);Salsicha em pasta;Siri [não vivo];Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Óleo de canola;Caldo de peixe para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902049704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)