Esmalte para unhas;Essências etéreas;Loções capilares;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Xampus;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Cílios postiços;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumaria (Produtos de -);Cera para depilação;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Toalete (Produtos de-);Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para remover -);Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos para uso cosmético;Perfumes;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210259815 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M D C L COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
13/08/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190029346 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J MONGE DA SILVA - COSMETICOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2536
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170234858 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M D C L COMERCIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2478
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170217409 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BEAUTYFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2476
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025