Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2004 por PHYTOAROMA COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 826168000, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético/ Água de colônia/ Amêndoas (óleo de -)/ Aromáticos [Óleos essenciais]/ Banhos (Preparações cosméticas -)/para Batons para os lábios/ Beleza (Máscaras de -)/ Bronzeadoras (Preparações -)[cosméticos]/ Cabelos (Preparações para ondular -)/ Cabelos (Tinturas para os -)/ Cera para depilação/ cílios postiços/ cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)/ Clarear (Cremes para -) a pele/ Cosméticos/ Cosméticos para os cílios/ Cremes cosméticos/ Depilatórios (Produtos -)/ Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético/ Desodorante (Sabonete -)/ Desodorantes para uso pessoal/ Emagrecimento (Preparações cosméticas para -)/ Esmalte para unhas/ Etéreas (Essências -)/ Filtros solares/ Lápis de sobrancelhas/ Lápis para uso cosmético/ Leites de limpeza para toalete/ Lenços impregnados com loções cosméticas/ Loções capilares/ Loções para uso cosmético/ Maquiagem (Pó para -)/ Maquiagem (Produtos para -)/ Maquiagem (Produtos para remover -)/ Maquiagem para o rosto/ Óleos para toalete/ Óleos para uso cosmético/ Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)/ Perfumaria (Produtos de -)/ Perfumes/ Produtos/ Depilatórios/ Sabonetes/ Sais de banho, exceto para uso medicinal/ Sobrancelhas (Cosméticos para as -)/ Sobrancelhas (Lápis de -)/ Tinturas cosméticas/ Tinturas para os cabelos/ Toalete (Produtos de-)/ Unhas (Produtos para o cuidado das -)/ Xampus.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2014
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
24/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 017186 (SP), de 01/06/2004código 009 · RPI 1829
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736