Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2009 por PAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME,
processo nº 901940151, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Turistas (Casas para -);Bar (Serviços de -);Casas para turistas [alojamento];Cantinas;Hotéis;Bufê (Serviço de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Lanchonetes;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Colônia de férias [alojamento]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048