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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por PAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 901940119, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901940119
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ do titular09.383.015/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de simpósios;Produção de filme;Teatrais (Produções -);Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de seminários;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de imagem digital;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Produção de shows

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901940119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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