Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2009 por COOPERATIVA DE REFLORESTAMENTO E BIOENERGIA DA AMAZÔNIA,
processo nº 901940089, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Farinha de batata;Farinha de tapioca;Cacau;Cereais secos (Flocos de -);Alimentos farináceos;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de trigo;Polvilho;Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Milho moído;Moído (Milho -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Sagu;Milho (Farinha de -);Fubá;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Tapioca;Arroz;Cacau (Produtos de -);Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinha de aveia;Semolina;Trigo (Farinha de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Farinha para sopa;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - )
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
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