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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800200354262 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista duplicidade do serviço.<br />código IPAS699 · RPI 2610
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200405080 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2607
10/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2601
13/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000304 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro".<br />código IPAS639 · RPI 2597
13/10/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81deferido conforme decisão judicial abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro"."código IPAS029 · RPI 2597
17/04/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000304 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81<br />código IPAS462 · RPI 2467
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130167045 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VONPAR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS235 · RPI 2441
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130167045 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VONPAR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100345114 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VONPAR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2242
10/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100326347 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WALLERIUS S/A DOCES E ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2240
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827822790 (BEIJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2222
02/05/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.DEF. NOTIF. 827822790código 241 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023