Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2009 por CARINO'S TRATORIA LTDA.,
processo nº 901869953, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Molhos [condimentos];Mostarda;Panquecas;Pão;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sorvetes;Sushi;Tabule;Tacos;Vinagre;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Macarrão;Moído (Milho -);Lasanha;Esfiha;Nhoque;Quibe;Pudins;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tortas;Tortillas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Gelado (Iogurte -);Milho torrado;Empadão;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Pastel;Louro;Goiabada;Pãezinhos;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bombons;Chá;Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Tomilho;Vinagre de leite;Pimentão [temperos];Talharim;Tortas de arroz;Molho para salada;Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Condimentos;Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Farofa;Vinagre de erva;Capeletti [massa alimentícia];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pizzas;Ravióli;Sanduíches;Sucos de carne;Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos amanteigados;Bolos;Café;Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Cozinha (Sal de -);Tortas [doces e salgadas];Canelone [massa alimentícia];Pastéis [pastelaria];Quiches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Alcaparras;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Empada;Orégano;Pó para pudim;Sorvete;Tomate (Molho de -);Baunilha [flavorizante];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cuscuz [sêmola];Especiarias;Levedura *;Milho (Flocos de -);Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Picles mistos [condimento];Pimenta;Temperos;Tortas de carne;Waffles;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Massa para -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Gelado (Chá -);Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas [alimentares];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901869953 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110424186 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIPPERS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS416 · RPI 2230
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
03/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADO(A).código 230 · RPI 2165
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021