Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2007 por CHILI PEPPERS ALIMENTOS LTDA,
processo nº 829417125, nas classes 43.
Registro em vigor até 13/09/2031.
bufê (serviço de -); restaurantes; restaurantes de auto serviço; lanchonetes; assessoria, consultoria e informação em serviço de alimentação.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829417125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
05/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240034826 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EL CAMINO FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Patricia Janardi Gonçalez Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2774
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210428274 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EL CAMINO FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2653
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210184624 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EL CAMINO FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2635
14/05/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110467105 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BALGLOW FINANCE SA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2523
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190082589 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>EL CAMINO FOODS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2518
12/07/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145117 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARINO'S TRATORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2375
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110424186 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>CHIPPERS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2230
24/07/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110467105 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2011código 511 · RPI 2168
03/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADO(A).código 560 · RPI 2165
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938