Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2009 por SANDRA MARIA MARTINS,
processo nº 901848255, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Babados de saia;Bordados;Cabelos (Enfeites para os -);Enfeites para os cabelos;Enfeites para vestuário;Bordados de ouro;Bordados (Fios de metal para -);Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso];Cintos (Fivelas para -);Fitas para debruar, para vestuário;Arcos para o cabelo;Broches [acessórios de vestuário];Cordões de lã;Espiguilha [renda];Franjas;Coroas de flores artificiais;Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Babados [trabalhos de renda];Bainhas postiças;Cabelos (Fitas para prender os -);Debruar (Fitas para -), para vestuário;Debruns para vestuário;Bordados de prata;Cordões para vestuário;Enfeites de laço [passamanaria];Festões [bordado];Rosetas [laço];Fitas [passamanaria];Renda;Laço para roupa
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021