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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por SANDRA MARIA MARTINS, processo nº 901848271, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901848271
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA MARIA MARTINS
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tecidos (Tingimento de -);Corte de tecidos;Corte de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tecidos (Impermeabilização de -);Branqueamento de tecidos;Branqueamento de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Confecção de roupas;Confecção de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Debruar roupas;Debruar roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Impressão de estampas;Impressão de estampas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pré-encolhimento de tecidos;Pré-encolhimento de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de tecidos;Tratamento de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bordado (Serviço de -);Bordado (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Silk-screen [serigrafia];Silk-screen [serigrafia][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901848271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)