Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2009 por EDITORA ABRIL S.A.,
processo nº 901807087, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção de programas de rádio e televisão;Televisão (Programas de entretenimento de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Fotográficas (Reportagens -);Agência fotográfica;Agências de notícias;Editoração eletrônica;Publicação de livros;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Jornalismo (reportagens);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
06/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2148
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019