Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/2010 por EDITORA ABRIL S.A.,
processo nº 902966359, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Diagramas;Gráficas (Reproduções -);Mapas geográficos;Material escolar [papelaria];Catálogos;Desenhar (Artigos para -);Escrever (Artigos para -);Imagens [representações gráficas];Diário;Almanaques;Circulares;Publicações em fascículos impressos;Livros para escrever ou desenhar;Anuário;Enciclopédia;Reproduções gráficas;Retratos;Folhetos;Atlas;Adesivo para álbum de figurinha;Livros;Revistas em quadrinhos;Revistas [periódicos];Fotogravuras;Jornais;Papelaria (Artigos de -);Calendários;Cartão postal;Impresso (Material -);Material didático [exceto aparelhos];Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Desenhar (Instrumentos para -);Fotografias;Moldes para confecção de vestuário;Papelão (Artigos de -);Compilação de obra literária;Publicações impressas;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Recortes (Álbuns de -);Prospectos;Livros de canções [song books (Ingl.)];Periódicos;Plantas [impressos];Representações gráficas;Gravuras;Impressos [gravuras];Dicionário;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Desenhos impressos;Manuais [impressos];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS416 · RPI 2262
04/02/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2248
04/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2213
16/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2080