Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2009 por AGROVERT'S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 901785911, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Frutas cozidas;Cogumelos em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Ervilhas em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Pedaços de fruta;Frutas (Geléias de -);Cebolas em conserva;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Legume em conserva;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901785911 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210066114 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL PONTO FORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SHEILA DIAS SAITO E PINTO<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL PONTO FORTE LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROVERT'S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2621
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018
Mesma marca em outras classes
PONTO FORTE · Aguardando prazo de apresentação de oposição