Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1991 por AGROVEST' S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 816500908.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816500908 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
12/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 1901
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TRANS-ATLANTIC ACCESS TRADING B.V.(NL) INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 565 · RPI 1397
01/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL .(BR/SP) *INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 565 · RPI 1265
05/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FRUTA" E MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.código 400 · RPI 1192
11/05/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO.código 250 · RPI 1171
19/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FRUTA" E "MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1155
18/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.código 300 · RPI 1133
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