Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2009 por LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI,
processo nº 901776289, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Garapa [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto;Pós para bebidas efervescentes;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Xarope de fruta;Água gasosa;Licores (Produtos para fabricar -);Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Bebida energética não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200034675 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2566
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018