Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2003 por LATCO BEVERAGES - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 825844304, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Águas gasosas; águas minerais; água de coco; aperitivos não alcoólicos; bebidas à base de soja; bebidas à base de sucos de frutas; bebidas energéticas; bebidas mistas à base de frutas; bebidas não alcoólicas; bebidas isotônicas; cerveja sem teor alcoólico; coquetéis não alcoólicos; essências sem álcool para preparação de bebidas; extratos de lúpulo; extratos sem álcool para preparação de bebidas; mosto de cerveja; néctares de frutas; pós para preparação de sucos e bebidas não alcoólicas; pós para refrescos; pós e pastilhas para bebidas efervescentes; polpas de frutas para preparação de sucos; preparações não alcoólicas para fabricar licores; refrescos em pó; refrigerantes; sodas; sucos não alcoólicos; xaropes para preparação de bebidas não alcoólicas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2460
15/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1932
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
08/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1896
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713