Marca Figurativa depositada no INPI em
07/07/2009 por DIAMONT EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA,
processo nº 901775436, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar (Instalações para filtragem de -);Ar condicionado (Instalações de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Filtros para ar-condicionado;Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Secadores (Aparelhos -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Filamentos elétricos de aquecimento;Máquina e equipamento para aquecimento;Instalações de ar condicionado;Ventilação (Dutos de -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Máquina e equipamento para secagem ;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Aquecimento (Instalações de -);Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação];Ar (Secadores de -);Ventiladores [ar-condicionado];Resfriador;Aquecedor industrial;Máquina e equipamento para ventilação ;Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Ar (Reaquecedores de -);Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Aquecimento (Aparelhos de -);Ar quente (Aparelhos de -);Elementos aquecedores;Esterilizadores de ar;Ventiladores elétricos de uso pessoal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2250
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018
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