Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2014 por DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZACAO LTDA,
processo nº 908379854, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908379854
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de aparelhos de ar condicionado - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de ar condicionado - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de ar condicionado - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de ar condicionado; Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes - [Informação em]; Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes; Purificação de ar - [Informação em]; Purificação de ar - [Consultoria em]; Purificação de ar - [Assessoria em]; Purificação de ar; Aluguel de ar condicionado - [Informação em]; Aluguel de ar condicionado - [Consultoria em]; Aluguel de ar condicionado - [Assessoria em]; Aluguel de ar condicionado;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170067373 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS235 · RPI 2464
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170067373 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
07/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828322139 (CAASI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2405
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287
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