Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2009 por AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME,
processo nº 901774375, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SACOS E SACOLAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE METAL COMUM;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
27/12/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130170010 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A SEDE DO TITULAR FOI ALTERADA PELO DESPACHO REFERENTE À PETIÇÃO N° 850130170014, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2266, DE 10/06/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2399
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130170014 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2266
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
06/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2148
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018