Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/2009 por AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME,
processo nº 901566187, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Embalagem (Recipientes de plástico para -);Vitrines [móveis];Jornais (Mostradores de -) [display];Prateleiras para armazenagem;Balcões;Vitrines;Estojos de madeira ou matérias plásticas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901566187 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
27/12/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130170003 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a alteração requerida, já foi averbada em atendimento a petição 850130170014 de 02/09/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2399
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130170014 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMARAL & SANTA CATHARINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2266
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2130
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003