Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2009 por FARMÁCIA SÃO PAULO LTDA.,
processo nº 901710075, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901710075
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250096966 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS577 · RPI 2841
17/06/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250179561 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS566 · RPI 2841
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200328631 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA SÃO PAULO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS235 · RPI 2659
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200328631 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA SÃO PAULO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
21/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900828811. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823253619 (SP DROGARIA SÃO PAULO) e Processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2585
04/12/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REGS. SUB JUD. 821514415, 821514431, 823253619 E 827513399, PED. SUB JUD. 828166358 E PEDS. 828091480 E 900828811.código 241 · RPI 2187
20/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090244141 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2009código 009 · RPI 2050
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015