Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2007 por FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME,
processo nº 900301880, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/12/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900301880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220571251 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cedente: </b>FARMACIAS SAO PAULO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2729
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220570741 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIAS SAO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2717
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372843 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIAS FARMAPAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2604
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170110284 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2523
16/04/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000820 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0138651-18.2015.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.078784/2015-67Trânsito em julgado de acórdão que considerou improcedente a apelação que visava alterar sentença de 1º instância que julgou improcedente o pedido do autor na forma do artigo 487,I do CPC.<br />código IPAS639 · RPI 2519
02/05/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170110284 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada pela publicação de limitação na RPI 2349 de 12/01/2016: Ação Ordinária 0138651-18.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal Rio de Janeiro Referência: Processo INPI 52400.078784/2015-67.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301150000820 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ) / Petição 301150000820 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ)código IPAS227 · RPI 2469
12/01/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000820 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0138651-18.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal Rio de Janeiro Referência: Processo INPI 52400.078784/2015-67<br />código IPAS462 · RPI 2349
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
02/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2043
11/08/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 828965226código 241 · RPI 2014
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901