Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por TAGUATUR TURISMO LTDA.,
processo nº 901689181, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Férias (Colônia de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Festas (Planejamento de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Companhia teatral (serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Competições desportivas (Organização de -);Teatrais (Produções -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Espetáculos (Serviços de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Concursos de beleza (Organização de -);Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Seminários (Organização e apresentação de -);Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Empresário [organização e produção de espetáculos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
11/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2014