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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/2009 por TAGUATUR TURISMO LTDA., processo nº 901688436, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901688436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularTAGUATUR TURISMO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.746.375/0001-19
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para viagens;Agente de viagem;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Informações sobre transportes;Organização de cruzeiros [viagens];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Organização de excursões;Transporte de passageiros;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Excursões (Organização de -);Viajantes (Acompanhamento de -);Visitas turísticas;Transporte de viajantes;Transportes (Informações sobre -);Viagens (Reservas para -);Viajantes (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901688436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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